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Artigo 6.ºCondicionalidade

Vigente desde: 25/02/2015
Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e com a correspondente legislação nacional, bem como os requisitos mínimos relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos, zonas de proteção de captações de água subterrânea para abastecimento público e disposições específicas para efeitos de regeneração natural do montado, previstas na legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2015