A competência para o ato de reconhecimento e subsequente controlo e reavaliação dos pressupostos e condições dos benefícios fiscais encontra-se definida nos artigos 15.º, 22.º, 25.º, 26.º, 28.º, 32.º, 35.º, 40.º, 44.º, 46.º, 47.º e 50.º
Artigo 3.º — Competência
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