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Artigo 4.ºPedido

Vigente desde: 27/02/2020
Os pedidos de isenção ou de redução de taxa do imposto previstos no presente diploma devem ser instruídos, sem prejuízo de outros considerados necessários pelas autoridades competentes, com os documentos comprovativos da verificação dos pressupostos para cada um dos benefícios em causa e do licenciamento da atividade exercida, quando exigível.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2020