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Artigo 5.ºNotificação do reconhecimento

Vigente desde: 27/02/2020
1 -Da notificação do ato de reconhecimento deve constar o número do titulo de isenção, indicação das designações comerciais e os respetivos códigos da nomenclatura combinada (código NC) dos produtos para os quais foi reconhecida a isenção.
2 -No caso dos benefícios concretizados através da utilização de gasóleo colorido e marcado a notificação do ato de reconhecimento é acompanhada do envio de cartão eletrónico previsto no número seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2020