Após o reconhecimento do benefício fiscal, os beneficiários ficam sujeitos, sob pena de incorrerem em infração tributária, às seguintes obrigações:
a) Utilização dos produtos, exclusivamente, na atividade para a qual foi reconhecido o benefício;
b) Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal;
c) Comunicar outras alterações relevantes, designadamente, a alteração da localização das instalações onde são utilizados os produtos que beneficiaram de isenção;
d) Colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar a efetiva afetação dos produtos aos destinos ou utilizações com benefício fiscal e fornecer todos os elementos de informação solicitados.