As comunicações referidas na presente portaria devem ser efetuadas por escrito, preferencialmente por correio eletrónico, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 9.º — Comunicações
Vigente desde: 27/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2020