Os prazos para início e para conclusão dos projetos a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º dos Despachos Normativos n.os 1-B/2022 e 1-C/2022, ambos de 7 de janeiro, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, podem ser prorrogados, se for demonstrada a existência de motivo devidamente fundamentado para o efeito e aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º-B — Calendário de execução dos projetos
AditadoVigente desde: 16/04/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026
Portaria n.º 159/2026/1 - 1.ª Série(15/04/2026)