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4.º

Vigente desde: 20/01/1995
Para cada voo, o número de unidades de serviço, designado por N, conforme o número anterior, será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
N = d x p
em que d é o coeficiente distância correspondente ao espaço aéreo das RIV referidas no n.º 1 do n.º 1.º e p o coeficiente peso da aeronave envolvida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/1995