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5.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/1998
1 -O coeficiente de distância (d) é igual ao quociente da divisão por 100 do número que mede a distância ortodrómica expressa em quilómetros entre: O aeródromo de partida situado no interior do espaço aéreo das regiões de informação de voo referidas no n.º 1 do n.º 1.º, ou o ponto de entrada nesse espaço; e O aeródromo de primeiro destino situado no interior do referido espaço aéreo, ou o ponto de saída desse espaço. Os pontos de entrada e de saída são os pontos em que os limites laterais do referido espaço aéreo são interceptados pela rota descrita no plano de voo. Este plano de voo incorpora as modificações introduzidas pelo operador da aeronave no plano de voo inicial, assim como as modificações aprovadas por aquele em resultado de medidas relativas à gestão dos fluxos de tráfego aéreo.
2 -A distância a considerar será reduzida de 20 km por cada descolagem ou aterragem efectuada no território nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/1998

Portaria n.º 37/98 - 1.ª Série(26/01/1998)

Original

Versão 1

Em vigor de 10/02/1996 a 25/01/1998

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