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6.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2000
1 -O coeficiente peso (p) é igual à raiz quadrada do coeficiente por 50 do peso máximo certificado à descolagem da aeronave, expresso em toneladas métricas, tal como consta do certificado de navegabilidade ou do manual de voo, ou de qualquer outro documento oficial equivalente, como se segue: (ver documento original)
2 -Quando o peso máximo certificado à descolagem da aeronave não for conhecido dos organismos responsáveis pela cobrança das taxas, o coeficiente peso é estabelecido com base no peso da versão mais pesada conhecida para esse tipo de aeronave.
3 -Quando existirem vários pesos máximos certificados à descolagem para a mesma aeronave, o coeficiente peso é estabelecido com base no peso máximo à descolagem da versão mais pesada, autorizado pelo seu Estado de matrícula.
4 -Todavia, no caso de o operador haver declarado aos organismos responsáveis pela cobrança das taxas que a frota de que dispõe inclui várias aeronaves correspondentes a versões diferentes de um mesmo tipo, o coeficiente peso para cada aeronave deste tipo utilizada por este operador é determinado com base na média dos pesos máximos à descolagem de todas as suas aeronaves desse tipo. O cálculo deste coeficiente por tipo de aeronave e por operador é efectuado, pelo menos, uma vez por ano.
5 -Para o cálculo da taxa, o coeficiente peso é expresso por um número com duas decimais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2000

Portaria n.º 42/2000 - 1.ª Série(01/02/2000)

Original

Versão 1

Em vigor de 10/02/1996 a 31/01/2000

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