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9.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/02/2000
1 -O montante da taxa é pago na sede da EUROCONTROL, em Bruxelas, de acordo com as condições de pagamento constantes dos n.os 11.º e seguintes.
2 -A moeda utilizada é o euro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2000

Portaria n.º 42/2000 - 1.ª Série(01/02/2000)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/01/1999 a 31/01/2000

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Original

Versão 1

Em vigor de 10/02/1996 a 26/01/1999

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