1 - Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Entidade ou parceria promotora (E), que valoriza a adequação da entidade ou parceria promotora ao objectivo da operação, tendo em conta o seu domínio de actuação e experiência;
b) Inovação (I), que valoriza o grau de inovação da operação;
c) Impacto e abrangência (A), que valoriza a capacidade de resposta da operação aos objectivos e prioridades do Plano de Acção e do Plano de Actividades da RRN, o público-alvo beneficiado pela operação e a pertinência dos meios de difusão propostos para divulgação e transferência dos resultados da operação;
d) Metodologia (M), que valoriza a qualidade do diagnóstico, a razoabilidade das metas e a pertinência e coerência do planeamento da operação;
e) Custo (C), que valoriza a razoabilidade e a estrutura dos custos da operação em função dos resultados esperados.
2 - Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados por ordem decrescente em função do respectivo valor da operação calculada nos termos do anexo ii ao presente Regulamento.
3 - Os pedidos de apoio relativos às operações com classificação de 0 em qualquer um dos parâmetros não são seleccionados.
4 - A alteração dos critérios de seleção referidos no n.º 1, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRRN.