1 - O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos critérios referidos no artigo 11.º, bem como o apuramento do montante do custo total elegível por beneficiário e global, e procede à respectiva pontuação e hierarquização.
2 - Em caso de igualdade de pontuações, os pedidos de apoio são hierarquizados por ordem de entrada.
3 - São solicitados aos candidatos, quando se justifique, elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
4 - O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 40 dias úteis a contar da data do termo do período de apresentação do pedido de apoio ao gestor.
5 - Os pedidos de apoio são objeto de decisão pelo gestor, exceto se o beneficiário for a autoridade de gestão do PRRN, caso em que são objeto de decisão pelo membro do Governo responsável pelo PRRN.
6 - O secretariado técnico notifica o beneficiário no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da recepção da decisão prevista no número anterior.
7 - O secretariado técnico comunica a decisão ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), para efeitos de formalização do contrato.