1 - O pagamento dos apoios é efectuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária para a conta bancária específica referida na alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º no prazo de 15 dias úteis após a validação da despesa prevista no n.º 3 do artigo 19.º
2 - Os pagamentos a título de adiantamento, são efectuados mediante a constituição de caução a favor do IFAP, correspondente a 110 % do montante do adiantamento, salvo quando o beneficiário for uma entidade pública.
3 - O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % do investimento total elegível da operação.
4 - (Revogado.)
5 - A concessão e o montante dos adiantamentos ficam limitados às disponibilidades financeiras do PRRN.