1 - Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) [Revogada.]
c) Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
d) [Revogada.]
e) Assegurarem os meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente quadros com aptidão técnica e experiência para as actividades elegíveis;
f) Apresentarem, quando aplicável, um acordo de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.
2 - Ao beneficiário a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º não se aplica o disposto no número anterior.