1 - Os militares dos quadros permanentes (QP) e os militares em regime de contrato (RC) ou de voluntariado (RV), na efectividade de serviço, são avaliados anualmente, com referência a 1 de Janeiro de cada ano.
2 - As avaliações anuais não se realizam em relação aos militares nas seguintes situações:
a) De licença para estudos;
b) Na inactividade temporária por doença ou acidente.