1 - São competentes para avaliar os militares seus subordinados:
a) Os oficiais com o posto de primeiro-tenente ou superior, independentemente do posto do militar avaliado;
b) Os oficiais com pelo menos dois anos de serviço após a promoção a oficial, no caso da avaliação de primeiros e segundos-sargentos, subsargentos, segundos-subsargentos e praças;
c) Os sargentos-mores, e os sargentos-chefes com pelo menos dois anos de serviço após a promoção, no caso da avaliação de primeiros e segundos-sargentos, subsargentos, segundos-subsargentos e praças.
2 - Os comandantes das unidades navais, das unidades de mergulhadores-sapadores e das unidades de fuzileiros têm sempre competência para avaliar todos os seus subordinados, independentemente das condições estabelecidas no número anterior.
3 - Em cada unidade ou organismo da Marinha, a designação do primeiro e segundo avaliadores é da responsabilidade dos respectivos comandantes, directores ou chefes, com base em matriz para o efeito aprovada por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente dos Serviços do Pessoal.
4 - Na elaboração da matriz, o critério para a determinação do primeiro avaliador baseia-se no princípio da subordinação directa do avaliado, devendo o seu escalão ser tão baixo quanto compatível com funções de comando, direcção ou chefia, sendo o segundo avaliador, normalmente, a entidade de que depende directamente o primeiro avaliador.
5 - Sempre que, por força da aplicação da matriz a que alude o n.º 3 e da sua transposição directa para uma situação particular, a designação do primeiro avaliador recaia sobre um militar que não satisfaça as condições do n.º 1, será este substituído nessa qualidade pelo segundo avaliador previsto na matriz, sendo este, por sua vez, substituído pelo oficial de quem depende directamente.
6 - Quando os militares estiverem a desempenhar cargos ou a exercer funções fora da estrutura das Forças Armadas, compete às entidades situadas na correspondente estrutura hierárquico-funcional proceder à sua avaliação individual.
7 - No âmbito interno das Forças Armadas, os avaliadores dos militares do QP são obrigatoriamente militares do QP.