1 - São desfavoráveis todas as avaliações de aptidões ou de desempenhos classificados no impresso de avaliação individual com o nível de Insuficiente.
2 - Considera-se ainda que os militares têm avaliações individuais desfavoráveis:
a) Quando acumulem cinco ou mais classificações do nível Com deficiências no conjunto das aptidões e dos desempenhos num único impresso de avaliação individual;
b) Quando a opinião sobre a permanência do avaliado na unidade, expressa no impresso de avaliação individual, for «Não o desejo» ou «Preferia não o ter», desde que motivada por razões imputáveis ao militar avaliado, excluindo-se motivos clínicos ou físicos, os quais devem ser expressamente mencionados;
c) Quando a aptidão física ou a estabilidade psicológica do avaliado forem consideradas incompatíveis com o desempenho do cargo ou funções atribuídas.
d) (Revogada.)
3 - Os impressos de avaliação individual que contenham avaliações desfavoráveis não podem ser considerados em actos de gestão de pessoal sem previamente terem sido dados a conhecer ao militar a que reportam ou, tendo sido dados a conhecer, o militar tiver interposto reclamação ou recurso sobre essas avaliações desfavoráveis.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)