1 - Concluídas as avaliações individuais, os impressos respectivos e juízos ampliativos a eles anexos são enviados às repartições da DSP dos militares a que dizem respeito para verificação, registo, processamento e arquivo.
2 - Os chefes das repartições da DSP determinam o encaminhamento interno a dar aos impressos de avaliação, após o seu registo e verificação, e as acções a empreender, tendo em vista o aproveitamento do conteúdo da avaliação para melhorar a gestão do pessoal.
3 - Quando da avaliação individual constarem referências que, por particularmente favoráveis ou desfavoráveis, aconselhem procedimento ulterior relativamente ao avaliado, o chefe da respectiva repartição da DSP menciona essa circunstância no impresso de avaliação, submetendo-o à consideração do director do Serviço de Pessoal para efeitos de decisão do superintendente dos Serviços do Pessoal.
4 - Após visado pelos chefes das repartições da DSP, o corpo do impresso de avaliação é arquivado e a sua parte destacável enviada à secção de registos da repartição para efeitos de entrada de dados nos ficheiros e nas bases de dados de pessoal.