1 - As avaliações individuais são processadas em serviço competente da DSP para:
a) Controlo e validação do preenchimento dos impressos;
b) Aferição dos avaliadores;
c) Registo de dados;
d) Exploração dos resultados das avaliações, exclusivamente para o apoio à gestão do pessoal e para fins estatutários.
2 - Os elementos das avaliações individuais objecto de tratamento estatístico, cumulativo e comparado, são os seguintes:
a) Códigos do comando, unidade ou serviço, dos avaliadores, do avaliado e respectivo cargo;
b) Quadro de aptidões e desempenho;
c) Indicação sobre a permanência do avaliado na unidade ou serviço;
d) Indicação da base de observação;
e) Data de referência da avaliação;
f) Periodicidade;
g) Opinião do segundo avaliador.
3 - Os elementos das avaliações individuais referidas no número anterior podem ser alvo de tratamento automatizado por meios informáticos, no respeito do normativo legal aplicável.