1 - Os beneficiários podem apresentar candidatos elegíveis no âmbito das tipologias de operação previstas nas alíneas b) a e) do artigo 6.º, sendo a confirmação da situação de desemprego assegurada pelo IEFP, I. P., segundo procedimentos a definir em Orientação Técnica.
2 - No âmbito do acompanhamento e controlo dos projetos, as AG são responsáveis por verificar a criação dos postos de trabalho e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa financiador e com as condições de financiamento do projeto.