Prosseguindo o princípio geral de orientação para resultados, os projetos a financiar devem contribuir para os indicadores de realização e de resultado dos respetivos programas operacionais regionais financiadores, a definir obrigatoriamente em sede de aviso.
Artigo 19.º — Indicadores de realização e de resultado
Vigente desde: 28/02/2020
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Em vigor desde 28/02/2020