Por despacho do director-geral de Viação são aprovados os modelos:
a) Do relatório da prova prática do exame de condução, a preencher pelo examinador;
b) Da folha de respostas do teste escrito e da folha de correcção;
c) Da folha a que se refere a alínea a) do n.º 84.º da presente portaria.