Artigo 5.º
Elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 24/03/2016.
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Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que:
a) Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;
b) Projetos que executem um PPC aprovado e que, simultaneamente, respeitem os requisitos prévios, tais como terem sido aprovados os relatórios anuais das atividades realizadas no âmbito do PPC.