1 -A largura das superfícies de circulação e das saídas deve ser suficiente. Estas vias de circulação devem, quando necessário, estar sinalizadas e ser dimensionadas tendo em atenção as distâncias a percorrer, o número de utentes e o maior ou menor risco de incêndio ou de explosão, não podendo a sua largura ser inferior a 1,20 m quando o número de utilizadores não ultrapasse cinquenta.
É recomendável que para larguras superiores estas sejam múltiplas de 0,60 m.
2 -Quando as vias de passagem se destinem ao trânsito simultâneo de pessoas e veículos, a sua largura deve ser suficiente para garantir a segurança na circulação de uns e de outros.
3 -As vias de passagem no interior das construções, as partes de comunicação interior e as saídas devem ser em número suficiente e dispostas de modo a permitir a evacuação rápida e segura dos locais de trabalho; as distâncias a percorrer para atingir a saída devem ser tanto menores quanto maior for o risco de incêndio ou de explosão.
É recomendável a existência de, pelo menos, duas saídas em cada oficina ou estabelecimento industrial.
4 -Nos locais de trabalho, os intervalos entre as máquinas, instalações ou materiais devem ter uma largura de, pelo menos, 0,6 m.
5 -As plataformas de elevadores, os corredores, rampas, escadas e outros meios de acesso fixos devem possuir boa iluminação e ventilação, proporcionar boa utilização e ter piso não escorregadio ou antiderrapante.
6 -Nas vias de passagem e saídas em que haja perigo de queda livre devem existir resguardos laterais com a altura de 0,90 m e, se necessário, rodapés com a altura mínima de 0,14 m.