1 -Entendem-se como perigosas e incómodas as substâncias ou agentes explosivos, inflamáveis, corrosivos, a temperatura elevada, cancerígenos, tóxicos, asfixiantes, irritantes e infectantes.
2 -As substâncias e os agentes perigosos ou incómodos devem ser substituídos, tanto quanto possível, por outros que o não sejam, ou que o sejam em menor grau.