1 -O transvasamento pneumático dos solventes ou outros líquidos inflamáveis deve efectuar-se por meio de um gás inerte.
2 -A introdução dos líquidos inflamáveis nos recipientes deve efectuar-se ùnicamente por meio de condutas de enchimento em contacto com o fundo ou a parede lateral do recipiente e ligados elèctricamente a este último.
3 -As instalações que servem para transvasar líquidos inflamáveis de um recipiente fechado para um outro devem comportar, sempre que possível, condutas de retorno dos vapores.