As engrenagens, rodas e outros elementos dentados devem estar completamente encerrados em invólucros metálicos ou, no caso de rodas de alma cheia, protegidos por invólucros que recubram os dentes até à sua base, a menos que estejam colocados em posições inacessíveis.
Artigo 53.º — (Engrenagens)
Vigente desde: 03/02/1971
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Em vigor desde 03/02/1971