Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.º(Comando e transmissão por fricção)

Vigente desde: 03/02/1971
1 -A zona de contacto dos mecanismos de comando por fricção deve ser protegida.
2 -As transmissões por fricção que comportem braços, raios ou discos abertos devem estar completamente encerradas em invólucro protector.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/1971