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Artigo 60.º(Protectores transparentes)

Vigente desde: 22/09/1980
Sempre que seja conveniente a observação das operações, os painéis protectores devem ser de matéria transparente, com resistência e rigidez suficientes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/1980