Os pedais para accionar máquinas ou elementos de máquinas devem ter um dispositivo automático de encravamento ou um protector em forma de U invertido fixado ao pavimento.
Artigo 61.º — (Comandos por pedais)
Vigente desde: 22/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1980