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Artigo 61.º(Comandos por pedais)

Vigente desde: 22/09/1980
Os pedais para accionar máquinas ou elementos de máquinas devem ter um dispositivo automático de encravamento ou um protector em forma de U invertido fixado ao pavimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/1980