Todos os elementos da estrutura, mecanismo, fixação e acessórios dos aparelhos de elevação devem ser de boa construção, de materiais apropriados e resistentes, e ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.
Artigo 62.º — (Construção e conservação)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1980
Portaria n.º 702/80 - 1.ª Série(22/09/1980)
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