1 -Os tambores e roldanas dos aparelhos de elevação e transporte por tracção devem ter as sedes dos cabos com dimensões e perfis que permitam o livre enrolamento dos cabos, de modo a evitar o seu acavalamento ou solicitações anormais.
O diâmetro dos tambores de enrolamento deve ser, pelo menos, superior a trinta vezes o diâmetro dos cabos.
Os tambores devem ser munidos, em cada extremidade, de um rebordo que ultrapasse radialmente duas vezes e meia, pelo menos, o diâmetro dos cabos.
2 -As extremidades dos cabos devem ser sòlidamente amarradas no interior dos tambores, devendo, além disso, em fim de curso, ficar duas voltas completas de cabo enroladas no tambor.
3 -Devem existir dispositivos que impeçam a fuga dos cabos das sedes dos tambores durante o seu funcionamento normal.
4 -Os ganchos dos aparelhos de elevação devem estar munidos de dispositivos de segurança que impeçam a fuga do cabo de suspensão.
5 -Os aparelhos de elevação accionados elèctricamente devem ser equipados com limitadores de elevação que cortem automàticamente a corrente eléctrica quando a carga ultrapassar o limite superior do curso que lhe está fixado.
6 -Os guinchos dos aparelhos de elevação devem ser concebidos de modo a que a descida das cargas se faça com o motor embraiado e não em queda livre.
7 -Todos os aparelhos de elevação devem ser providos de freios calculados e instalados de maneira a poder suportar eficazmente uma carga que atinja, pelo menos, vez e meia a carga autorizada.
8 -Os órgãos de comando devem ser colocados em locais de fácil acesso, indicar claramente as manobras a que se destinam e ser protegidos contra accionamento acidental.