1 - Os carros de transporte mecânico devem ser projectados, construídos e utilizados tendo especialmente em atenção a segurança do seu comportamento em serviço e, para o efeito, ser dotados de dispositivos de comando e sinalização adequados.
2 - Os comandos de arranque, aceleração, elevação e travagem devem reunir condições que impeçam movimentos involuntários.
3 - Os veículos devem dispor de cabina de segurança ou, alternativamente, estar providos de armação de segurança (quadro, arco ou pórtico) para salvaguardar o trabalhador em caso de reviramento, capotagem ou empinamento.
4 - A indicação da capacidade de carga a transportar deve ser afixada em local bem visível do veículo.