Artigo 14.º
Contrato de atribuição das ajudas
Redação registada como em vigor em 01/08/2000.
Esta redação foi substituída em 08/05/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição das ajudas faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP.
- 2 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
- 3 -No caso de instalação de viveiros, os contratos só são celebrados quando o beneficiário esteja registado como viveirista.