- 1 -A atribuição das ajudas faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP.
- 2 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
- 3 -No caso de beneficiação de viveiros, os contratos só são celebrados quando o beneficiário esteja registado como viveirista.
Artigo 14.º — Contrato de atribuição das ajudas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/05/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2001
Declaração de Rectificação n.º 11-G/2000 - 1.ª Série(30/09/2000)
Original