Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
a) Respeitar os objectivos específicos do projecto;
b) No caso de instalação e modernização de viveiros, manter em actividade os viveiros florestais por um período mínimo de cinco anos;
c) Cumprir o plano de gestão, quando exigido;
d) Cumprir as boas práticas florestais previstas no anexo III, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações de natureza ambiental impostas por lei.