1 - A atribuição das ajudas faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP.
2 - Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
3 - No caso de beneficiação de viveiros, os contratos só são celebrados quando o beneficiário esteja registado como viveirista.