1 - O remetente pode pedir um aviso de pagamento.
2 - O pedido de aviso de pagamento é formulado no acto de emissão do vale, em impresso dos CTT, que o acompanha até ao pagamento.
3 - Os CTT podem efectuar outras operações acessórias ao serviço de vales, em condições a estabelecer em normas complementares de exploração pela empresa.