1 - As pessoas a quem é feito o pagamento dos vales são identificadas mediante a apresentação do bilhete de identidade, passaporte ou outro documento que os CTT considerem idóneo para o efeito.
2 - Quando o pagamento é efectuado ao representante legal ou voluntário, deve ainda ser apresentado documento comprovativo dos poderes de representação.
3 - Quando o pagamento é feito ao endossado, este e o endossante são identificados nos termos dos números anteriores.
4 - Se a pessoa com direito ao pagamento não souber ou não puder assinar o recibo, depois de identificada, pode apor neste impressão digital do indicador direito, ou rogar a assinatura de terceiro, identificando-se o rogante e o rogado nos termos dos n.os 1 e 2.