Os documentos referentes a vales mantêm-se arquivados até ao fim do prazo de caducidade dos vales a que respeitam.
Artigo 17.º — Arquivo
RevogadoVigente desde: 27/01/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 27/01/2002
Portaria n.º 75/2002 - 1.ª Série(22/01/2002)