1 - Os CTT podem elaborar normas de exploração complementares das constantes no presente Regulamento e em conformidade com este.
2 - As normas de exploração elaboradas nos termos do número anterior devem ser previamente notificadas ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) e publicitadas de modo a assegurar o conhecimento explícito do cliente do serviço.
3 - É aplicável ao serviço de vales de correio, com as necessárias adaptações, o regime jurídico de guarda e arquivo, destruição, recolha de imagem, segurança e força probatória das cópias de documentos originais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/2000, de 10 de Novembro.