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Artigo 8.ºAlterações

Vigente desde: 03/06/1995
1 -A importância constante dos vales, enquanto estes não forem pagos, pertence ao remetente.
2 -O cancelamento dos vales ou a introdução neles de alterações pelo remetente só produz efeitos decorridos 45 dias sobre a respectiva emissão, salvo se o remetente tiver o vale em seu poder.
3 -A importância representada pelos vales não pode ser alterada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/1995