1 - A importância constante dos vales, enquanto estes não forem pagos, pertence ao remetente.
2 - O cancelamento dos vales ou a introdução neles de alterações pelo remetente só produz efeitos decorridos 45 dias sobre a respectiva emissão, salvo se o remetente tiver o vale em seu poder.
3 - A importância representada pelos vales não pode ser alterada.