Os apoios assumem a forma pagamentos no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116 (Pagamentos SIGC) e são atribuídos por hectare de culturas temporárias, culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.
Artigo 32.º — Forma do apoio
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023