O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.
Artigo 47.º — Âmbito geográfico de aplicação
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023