Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a manter as áreas ou elementos com interesse ecológico e ambiental que determinaram a superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental.
Artigo 49.º — Compromissos dos beneficiários
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023