Os apoios concedidos no presente capítulo assumem a forma de pagamentos no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116 (Pagamentos SIGC) e são atribuídos como pagamento aos hectares elegíveis de acordo com as ocupações culturais previstas nas subalíneas da alínea b) do artigo do artigo 48.º
Artigo 50.º — Forma do apoio
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023