1 - Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
a) Na componente «Gestão do pastoreio em áreas de baldio»:
i) Candidatar uma superfície mínima de prados e pastagens permanentes, incluindo sobcoberto de culturas permanentes, de cinco hectares em baldio, na área geográfica de aplicação do apoio;
ii) Deter plano de gestão para a área candidata aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com discriminação da componente referente a pastoreio.
b) No componente «Manutenção de socalcos», candidatar a totalidade da área de subparcelas em socalcos da sua exploração, suportados por muros de pedra posta ou talude, desde que tenha uma dimensão total igual ou superior a 0,2 hectares.
2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior é elegível a totalidade da superfície de prados e pastagens permanentes, incluindo sobcoberto de culturas permanentes em zona de baldio, desde que, pelo menos, 80 % da área de baldio se encontre situada dentro da área geográfica de aplicação do apoio.