1 - As candidaturas são analisadas pelo IFAP., I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
2 - As decisões das candidaturas são comunicadas aos beneficiários na área reservada do portal do IFAP., I. P. em www.ifap.pt.
3 - Para efeitos do n.º 1, em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a PEPAContinente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.